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Justiça determina júri para julgar policiais por morte de estudante

O juiz Douglas Lima da Guia (4ª Vara de Balsas) determinou que os policiais Raifran de S. A. e Bruno R. M. sejam levados a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, pelas acusações do homicídio de Karina Brito Ferreira Costa e tentativa de homicídio da sua irmã, Kamila, durante ação policial de busca a assaltantes de bancos de Fortaleza dos Nogueiras. 

De outro lado, o juiz absolveu da denúncia os acusados André Z. P. D. e Joas G. N., por não haver prova suficiente da autoria ou participação no crime, com a ressalva de que pode ser formulada nova denúncia ou queixa, se houver prova nova nos autos do processo.

A Ação Penal em andamento na 4º Vara de Balsas foi movida pelo Ministério Público, com base nas provas e documentos do inquérito policial, laudo de necrópsia, exame de corpo de delito, imagens fotográficas, depoimento da sobrevivente e no interrogatório dos réus. 

ABORDAGEM EM OPERAÇÃO POLICIAL

Segundo informações do processo, o crime ocorreu na madrugada de 14 de dezembro de 2016, por volta da 1h30min, na cidade de Balsas, durante operação policial comandada pelo Tenente Coronel PM Juarez Medeiros Sobrinho e pelo delegado da Polícia Civil Fagno Vieira dos Santos.

A vítima Karina estava no banco do passageiro do veículo Fiat Pálio, conduzido pela sua irmã Kamila, quando foram abordadas e, pensando ser um assalto, fugiram em direção à BR 320, quando o carro foi atingido por vários disparos de fuzil. A vítima fatal levou diversos tiros e a sobrevivente, ficou ferida.

Na análise do caso, o juiz relatou que durante a audiência de instrução e julgamento foi possível traçar, com precisão, que o primeiro carro a abordar as vítimas foi uma Duster, da polícia, que se encontrava descaracterizada, sem plotagem e sem sinalizador giroflex, o que levou as vítimas a acreditarem se tratar de um assalto. Também ficou comprovado que foi iniciada uma perseguição ao veículo Pálio, pelos carros em que se encontravam os acusados Raifran e Bruno, seguidos por outras viaturas.

A sentença frisa que em nenhum momento durante a fase investigativa ou de instrução houve confissão por parte dos acusados de que teriam atirado em direção às vítimas. Mas apenas a declaração dos acusados Raifran e Bruno de que efetuaram disparos na direção dos pneus do carro, bem como do acusado André, de que atirou por duas vezes para cima, enquanto o acusado Joas declarou não ter feito disparos.

RECURSO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A decisão para condução dos acusados ao julgamento pelos jurados do Conselho de Sentença do Júri Popular está sob recurso, apresentado pela defesa dos acusados junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão, havendo a possibilidade de mudança no curso do processo.

O Tribunal de Justiça poderá decidir no sentido de desautorizar o julgamento ou absolver os dois acusados ou confirmar a decisão do juiz Douglas Lima da Guia, no sentido de submeter a denúncia do Ministério Público ao Tribunal do Júri Popular, responsável pelo julgamento dos crimes contra a vida.

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