Uma decisão da juíza Alexandra Ferraz Lopez, respondendo pela 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, no dia 23 de julho, provocou uma situação inusitada no Maranhão.
Por conta da liminar judicial, o Estado foi obrigado a matricular no Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Universidade Estadual do Maranhão (Uema) um homem que está em vias de ser levado a júri popular por homicídio.
Trata-se de Josivan dos Santos Nogueira.
Segundo o Blog do Gilberto Léda, Josivan e outros dois homens respondem pelo assassinato de uma pessoa em frente ao Cemitério do Gavião, em São Luís, no ano de 2013.
O crime teria sido uma vingança por conta do assassinato de um primo de dois dos acusados, que seria um traficante de facção rival à da vítima.
Todos os suspeitos foram pronunciados a júri popular, mas uma série de recursos e manobras tem evitado o julgamento, desde 2022. Uma delas foi o abandono da causa por advogados de um dos supostos assassinos.
Como o caso nunca foi analisado pelo júri popular – e, portanto, não transitou em julgado – Josivan, então, prestou a prova para o CFO e passou. Mas foi eliminado na fase de apresentação de certidão negativa de ação penal.
Ao recorrer à Justiça, ele alegou justamente que o processo ainda não transitou em julgado e que, em sede de alegações finais, o Ministério Público requereu a sua impronúncia. A magistrada concordou com o argumento, e determinou que o candidato fosse considerado apto na fase documental.
“Assim sendo, no presente caso, a atuação dos impetrados de considerar o autor como contraindicado na fase de avaliação documental e investigação social, em razão da ação penal, não merece prosperar, pois conforme certidão de id. 96778786 não houve trânsito em julgado, bem como a decisão administrativa vai de encontro ao entendimento atual e dominante do STF”, despachou a juíza.
Em contato com um dos advogados de Josivan Santos Nogueira, mas o contato fornecido no site da OAB-MA parece não estar mais ativo. O segundo advogado não tem contato disponível na plataforma da entidade.
Gilberto Leda