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Judiciário condena Estado do Maranhão e Município de São Luís a habilitar Rede de Atenção Psicossocial

O Judiciário condenou o Estado do Maranhão e o Município de São Luís a resolverem as pendências para implantar e habilitar a Rede de Atenção Psicossocial
(RAPS) da Regional de Saúde de São Luís, e a garantirem o funcionamento dos serviços sanitários de forma adequada.

A sentença foi emitida no julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado do Maranhão e o Município de São Luís, para que sejam resolvidas as pendências nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) na região de São Luís, conforme a Resolução nº 2/2020, da Comissão Intergestores Regional, validada pela Resolução CIB/MA nº 15/2020.

Na ação, o Ministério Público alegou que o Estado do Maranhão e o Município de São Luís violaram as leis ao deixar de implantar e habilitar a nova Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) da Regional de Saúde de São Luís. Com isso, há prejuízo aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitam dos serviços de saúde mental.

CLÍNICAS LA RAVARDIERE E SÃO FRANCISCO

O processo foi iniciado com base em Inquérito Civil que apurou o descredenciamento das Clínicas “La Ravardiere” e “São Francisco” do Sistema Único de Saúde para atendimento psiquiátrico.

Sobre o descredenciamento das clínicas, a Secretaria de Estado da Saúde informou que a RAPS do Maranhão está em fase de construção e consolidação e que “a criação dos dispositivos especializados em saúde mental que irão substituir tal modelo do Hospital Nina Rodrigues estão a depender da evolução das referidas criações de dispositivos de saúde mental pelos entes municipais”.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, é necessário manter o convênio com aquelas duas clínicas até concretizar o plano de expansão dos serviços especializados, a fim de intensificar o processo para desautorizar o atendimento e descredenciar aquelas clínicas psiquiátricas.

NOVA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

O Município de São Luís alegou falta de verbas orçamentárias, mas, no julgamento do processo, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, decidiu que não cabe esse argumento, pois os recursos foram garantidos pelo Ministério da Saúde, de forma mensal e anual.

Na primeira audiência de mediação sanitária realizada no processo, a Coordenadoria de Saúde Mental do Estado informou que 14 Regionais de Saúde pactuaram a nova Rede de Atenção Psicossocial, restando apenas cinco regionais: Zé Doca, Timon Caxias, Balsas, e São Luís.

A Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde informou que a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Município de São Luís é formada por quatro Centros de Atenção Psicossocial – CAPS (um CAPS II, um CAPS III e dois CAPS Álcool e Outras Drogas) e quatro Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT).

DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNOS MENTAIS

Na sentença, o juiz enfatizou que a Lei da Reforma Psiquiátrica (nº 10.216/2001) dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Essa lei estabeleceu que a internação é indicada apenas quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, e o tratamento deve buscar a reinserção social do paciente.

O juiz informou também que a Portaria de Consolidação nº 3/2017 dispõe sobre a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que tem a finalidade de criar, ampliar e articular pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental.

Ocorre que, diz a sentença, apesar de o Município de São Luís ter tomado medidas para habilitar a RAPS em São Luís, como a reforma dos imóveis do CAPS Infantil e do CAPS II, as pendências na implantação e habilitação de toda a grade de serviços na região de São Luís ainda não foram sanadas.

“Dessa forma, resta evidente o descumprimento das diretrizes e metas de implantação e habilitação do Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) da Região de Saúde de São Luís, conforme dispõe a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017 e Resolução nº 002/2020”, concluiu o juiz.

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