O Governo do Maranhão começou a pagar, nesta sexta-feira, 17, a primeira parcela dos precatório do Fundef aos professores aposentados da rede estadual de ensino.
Este é o segundo grupo a ser contemplado com o depósito dos recursos em conta. Os primeiros foram os profissionais da ativa, na quarta-feira, 15. Por último, receberão os desligados, pensionistas e herdeiros, no dia 20 de maio, próxima segunda-feira.
Por ora, os pagamentos serão feitos com o desconto de 15% dos honorários dos advogados contratados pelo Sinproesemma, já que ainda está em vigor liminar do ministro Nunes Marques, do STF, autorizando o bloqueio do valor – embora já exista recurso da PGR contra isso (saiba mais).
Para que o impacto seja menor, o Governo do Maranhão utilizará a chamada cota de reserva técnica – no valor de 10% do que cabe ao Estado – para suprir parte das perda do professores com o pagamento de honorários.
Nova lei
A Assembleia Legislativa aprovou na quinta-feira, 16, projeto de lei de autoria do Governo do Maranhão que amplia os critérios para utilização dos recursos a serem repassados ao Estado, a título de complementação financeira no âmbito do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) – os chamados precatórios do Fundef.
O governo detém o direito a 40% de todo o valor repassado ao Maranhão – os outros 60% são destinados aos professores – e, de acordo com a Lei 11.735/22, só poderia usar sua cota “para aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino, bem como para a expansão da Rede Estadual de Educação, com ênfase na implantação de escolas de tempo integral e unidades do Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IEMA”.
Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o governador Carlos Brandão (PSB) apontou a necessidade de adequar a norma estadual à Lei de Diretriz Educacionais (LDB).
“Veja-se que a redação original da Lei Estadual no 11.735 de 27 de maio de 2022, que se pretende alterar, limitava a aplicação das verbas a apenas uma dessas categorias, qual seja, aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino”, destacou.
Após a sanção da nova lei, o Estado poderá dispor dos recursos para, além do já autorizado:
- uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
- levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao
- aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
- realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de
ensino; - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas;
- amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto
nos incisos deste artigo; - aquisição de material didático-escolar, criação, manutenção e fortalecimento
de programas de transporte escolar, inclusive por meio de apoio financeiro aos
entes municipais; e - realização de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizado
dos alunos ou à formação continuada dos profissionais da educação, tais como
exposições, feiras ou mostras de ciências da natureza ou humanas, matemática,
língua portuguesa ou língua estrangeira, literatura, cultura, cursos itinerantes
técnicos-profissionalizantes.