O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da investigação contra os delegados da Polícia Federal Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira, acusados de supostamente montar barreiras policiais em rodovias para impedir eleitores de chegarem às urnas no segundo turno das eleições presidenciais de 2022.
A decisão acolhe manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Na avaliação do relator, a continuidade da investigação criminal somente seria possível se houvesse justa causa, o que não ficou caracterizado no caso. Segundo Moraes, não há “indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal” por parte dos delegados nem elementos que justifiquem a apuração por crimes de prevaricação ou violência eleitoral.
Citando o parecer da PGR, o ministro destacou que as investigações não apontaram informações essenciais, como local, tempo ou motivação dos supostos atos, o que inviabilizaria a manutenção do processo. Para Moraes, insistir na apuração nessas condições poderia gerar “grave constrangimento aos investigados”.
A decisão foi proferida no âmbito da Petição (PET) 11552, que também envolvia o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, a ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça Marília Alencar e o delegado da PF Fernando de Sousa Oliveira.
No mesmo despacho, Alexandre de Moraes determinou o arquivamento total do processo, considerando que Anderson Torres, Marília Alencar e Silvinei Vasques já foram condenados em ações penais mais amplas relacionadas à tentativa de golpe de Estado, nas Ações Penais 2668 e 2693.
Leia a íntegra da decisão.


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