STF suspende investigação e barra cassação de vereadores do Podemos em São Luís

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter suspenso o inquérito eleitoral que apura suposta fraude à cota de gênero envolvendo o diretório do Podemos em São Luís. O julgamento terminou com placar de 4 votos a 0 e representa uma reviravolta no caso que havia resultado na cassação da chapa proporcional do partido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

A análise no Supremo teve como base o entendimento de que o processo pode ter sido conduzido por instâncias sem competência para julgar o caso. O relator, ministro Flávio Dino, apontou que as investigações passaram a envolver autoridade com prerrogativa de foro, situação que exigiria apreciação pela própria Corte Suprema.

O posicionamento do relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos do procedimento que embasou a condenação do TRE-MA, abrindo espaço para contestação da perda dos mandatos dos vereadores Wendell Martins, Raimundo Júnior e Fábio Macedo Filho.

Em abril deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão havia cassado, de forma unânime, toda a chapa proporcional do Podemos nas eleições municipais de 2024. Na ocasião, o tribunal entendeu que houve utilização de candidaturas femininas sem participação efetiva na disputa eleitoral apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação.

O relator do caso no TRE-MA, juiz José Walterson de Lima, concluiu que as irregularidades comprometeram a legitimidade da chapa e determinou a anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda. A medida invalidava todos os votos recebidos pelo partido para vereador na capital maranhense e previa uma nova redistribuição das cadeiras da Câmara Municipal de São Luís.

Apesar disso, a decisão do STF muda o cenário jurídico do processo e impede, ao menos por enquanto, a aplicação prática da cassação definida pela Justiça Eleitoral estadual.


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