TJ derruba liminar e libera contratação de empréstimo de R$ 1,3 bilhão pelo Governo do MA

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Ricardo Duailibe, suspendeu nesta terça-feira (3) os efeitos da liminar que havia bloqueado a contratação de um empréstimo de R$ 1,3 bilhão pelo Governo do Estado junto ao Banco do Brasil. A decisão atende a pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e restabelece a validade da operação de crédito autorizada pela Lei Estadual nº 12.874/2026.

A liminar havia sido concedida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís no âmbito de uma ação popular ajuizada pelo advogado Rodrigo Lago. O magistrado de primeiro grau determinou a suspensão de qualquer procedimento administrativo relacionado à contratação do financiamento, além de impedir a eventual liberação ou utilização dos recursos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Ao analisar o pedido de suspensão, Duailibe entendeu que a manutenção da liminar poderia causar grave lesão à ordem e à economia públicas. Segundo o desembargador, a interrupção da operação financeira comprometeria a continuidade de políticas públicas de infraestrutura e poderia resultar na paralisação de obras rodoviárias em andamento no estado.

Na decisão, o presidente do TJMA destacou que não ficou demonstrado, em análise preliminar, que o Governo do Maranhão tenha praticado irregularidades na gestão dos recursos oriundos de operação de crédito anterior firmada com o Banco do Brasil. O magistrado observou ainda que a não liberação das parcelas remanescentes daquele contrato ocorreu em razão do descumprimento de metas previstas no Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), e não por desvio de finalidade ou má aplicação dos recursos.

Duailibe também ressaltou que a nova operação não representa aumento do endividamento estadual, uma vez que os valores já estavam previstos no planejamento financeiro do Estado. Segundo a decisão, a substituição das parcelas não liberadas do contrato anterior por uma nova contratação de valor equivalente preserva a programação orçamentária já existente.

Ao deferir o pedido da PGE, o desembargador afirmou que a suspensão da operação de crédito interferia na autonomia administrativa do Poder Executivo e contrariava o princípio da separação dos poderes. Com isso, determinou o restabelecimento imediato dos procedimentos relacionados ao empréstimo de R$ 1,3 bilhão, decisão que permanecerá válida até o trânsito em julgado da ação principal.


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