A prefeita de São Luís, Esmênia Miranda, e a secretária municipal de Saúde, Ana Carolina Marques Mitri da Costa, terão que cumprir uma série de determinações impostas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) no âmbito da investigação que apura possíveis irregularidades na gestão das UTIs pediátricas do Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos.
A principal medida é a apresentação, no prazo de 48 horas, de um Plano Emergencial de Contingência, Continuidade, Segurança e Humanização Assistencial.
Segundo a decisão do conselheiro Marcelo Tavares Silva, o plano deverá ser assinado pelas autoridades responsáveis e apresentar uma avaliação dos riscos assistenciais, o dimensionamento das equipes por unidade e por turno, a cobertura para ausência de profissionais, a garantia do fornecimento de medicamentos e insumos, os fluxos para transferência de pacientes, medidas para enfrentar superlotação ou falta de leitos, revisão de eventos adversos, definição de responsáveis, cronograma de execução, metas e indicadores de monitoramento.
Além disso, o Tribunal determinou que a Prefeitura de São Luís, a Secretaria Municipal de Saúde, a direção do Hospital da Criança e o Instituto Brasileiro de Serviços Médicos (IBMED) apresentem, em até 10 dias, uma extensa documentação para subsidiar a auditoria.
Entre os documentos exigidos estão a íntegra do processo de licitação e da contratação do IBMED, incluindo o Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, edital, contrato e aditivos; a relação nominal de todos os profissionais que atuaram nas UTIs desde o início do contrato, com escalas, especialidades, registros profissionais, carga horária, folhas de frequência e comprovação da presença nos plantões.
O TCE também requisitou o mapa diário de ocupação dos leitos, admissões, altas, transferências e óbitos desde janeiro de 2024; relatórios da Comissão de Revisão de Óbitos, do Núcleo de Segurança do Paciente e da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; inventário de medicamentos, materiais e equipamentos; além de notas fiscais, medições, pagamentos, documentos de fiscalização do contrato, reclamações de familiares, inspeções realizadas e providências adotadas pela gestão.
Na mesma decisão, o Tribunal determinou a realização de uma Auditoria Especial com inspeção in loco no Hospital da Criança para verificar se a execução do contrato firmado com o IBMED está de acordo com o edital, o contrato administrativo e as normas técnicas aplicáveis.
Também foram citadas a prefeita Esmênia Miranda, a secretária de Saúde Ana Carolina Marques Mitri da Costa, a diretora-geral do Hospital da Criança, Julieta Carvalho Rocha, e o representante legal do IBMED para apresentarem manifestação preliminar no prazo de 10 dias.



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