TRE rejeita pedido de suspensão de levantamento Paraná Pesquisas no Maranhão

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) rejeitou um pedido de suspensão da divulgação de parte da pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Paraná Pesquisas e contratada pela Empresa Pacotilha S.A./O Imparcial. O levantamento, registrado sob o número MA-03688/2026, poderá ser divulgado a partir de sábado (5).

A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar eleitoral José Nilo Ribeiro Filho. A representação foi apresentada pelo diretório estadual do PRTB e pelo candidato ao Governo do Maranhão Roberto Rocha.

Os autores questionaram principalmente uma simulação de segundo turno entre Eduardo Braide (PSD) e Orleans Brandão (MDB). Segundo a representação, o levantamento não informou o critério técnico, pesquisa anterior, ranking ou corte estatístico utilizado para selecionar apenas os dois candidatos.

O PRTB e Roberto Rocha argumentaram que a apresentação desse cenário poderia conferir exposição adicional a Braide e Orleans, além de transmitir aos entrevistados a ideia de que os dois seriam os únicos concorrentes com chances de chegar ao segundo turno.

Ao analisar o pedido liminar, o magistrado destacou que o questionário apresenta, no cenário estimulado de primeiro turno, as oito candidaturas ao Governo do Maranhão: André Luís, Dimas Cassimiro, Eduardo Braide, Felipe Camarão, Orleans Brandão, Reginaldo Lima, Roberto Rocha e Saulo Arcangeli.

Para o juiz, a pesquisa contém apenas uma simulação de segundo turno e não há repetição de determinados nomes em vários confrontos. A decisão ressalta ainda que a legislação eleitoral não obriga os institutos a testarem todas as combinações possíveis nem exige a divulgação prévia de uma justificativa específica para cada cenário hipotético.

“O simples fato de a pesquisa conter uma única simulação de eventual segundo turno entre Eduardo Braide e Orleans Brandão, sem indicação pública do critério empregado na escolha do confronto, não evidencia, por si só, deficiência técnica ou indício de manipulação”, afirmou o magistrado.

A decisão também considerou que a pergunta esclarece tratar-se de um “eventual segundo turno”, sem afirmar que Braide e Orleans já estejam classificados ou sejam os únicos candidatos com possibilidade de avançar na disputa.

A representação apresentou ainda questionamentos sobre o cálculo da margem de erro, o significado da expressão “localidades” no plano amostral, os critérios de cotas e ponderação por escolaridade e renda e a ausência de uma trava que impeça o entrevistado de repetir o mesmo candidato nos dois votos para o Senado.

Esses pontos, entretanto, não foram acompanhados inicialmente de parecer técnico e não integraram um pedido liminar específico. O juiz concedeu prazo de três dias para que os representantes apresentem uma análise especializada, custeada por eles.

Com o indeferimento da tutela de urgência, não há impedimento para a divulgação do cenário de segundo turno entre Braide e Orleans. O processo continuará tramitando, com prazo de dois dias para a defesa das empresas representadas. Depois, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá emitir parecer antes do julgamento definitivo do caso.


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