O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), desembargador José Nilo Ribeiro Filho, revogou a decisão que havia suspendido a divulgação da pesquisa eleitoral MA-02163/2026, realizada pelo Instituto IP Sensus. Com isso, os resultados do levantamento sobre as disputas pelo Governo e pelo Senado estão autorizados a ser divulgados.
A pesquisa havia sido suspensa parcialmente após uma representação da coligação Pra Transformar o Maranhão, formada por Novo e PSD. A liminar apontava uma aparente inconsistência na variável econômica utilizada para definir a amostra, diante do emprego das expressões “renda mensal familiar”, “renda domiciliar mensal” e “renda familiar mensal do entrevistado” nos documentos do levantamento.
Ao pedir a reconsideração, o IP Sensus apresentou uma nota técnica assinada pelo estatístico Augusto da Silva Rocha. Segundo o documento, as três expressões se referem à mesma variável: a renda mensal total das pessoas que residem no domicílio do entrevistado, sem relação com renda individual ou renda domiciliar por pessoa.
A explicação foi reforçada pela correspondência entre as oito faixas de rendimento previstas no plano amostral, os dados do Censo Demográfico de 2010 e o questionário aplicado aos entrevistados. A pesquisa foi realizada entre os dias 5 e 10 de setembro.
Na nova decisão, José Nilo concluiu que a diferença apontada inicialmente era apenas terminológica, e não conceitual ou metodológica. O magistrado também destacou que a variável econômica não recebe peso diferenciado no cálculo das estimativas, pois o levantamento adota fator de ponderação igual a 1.
“A variável utilizada como referência populacional corresponde àquela coletada no questionário”, afirmou o juiz, ao considerar superada a dúvida que havia motivado a suspensão cautelar.
A revogação da liminar autoriza a divulgação da pesquisa sem aplicação da multa anteriormente fixada para atos praticados após a ciência da nova decisão. O TRE-MA determinou a comunicação urgente ao IP Sensus e à empresa contratante, Farol Pesquisa e Comunicação Ltda.



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