O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou, por meio de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.606, a paralisação, no prazo de 60 dias, do pagamento de verbas indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — do Poder Judiciário e do Ministério Público baseadas em leis estaduais.
O ministro também ordenou a interrupção, em até 45 dias, de pagamentos fundamentados em decisões administrativas e atos normativos secundários. Segundo ele, parcelas como indenizações, gratificações e adicionais só podem ser pagas se estiverem previstas em lei editada pelo Congresso Nacional.
Na decisão, Gilmar afirmou que há “desordem” na remuneração de agentes públicos, especialmente no Judiciário e no Ministério Público, e criticou a criação de verbas com caráter indenizatório para contornar o teto constitucional. Para o ministro, o modelo atual afronta o caráter nacional do Judiciário e o princípio da isonomia, ao permitir diferenças entre juízes estaduais e federais.
Por outro lado, o decano validou regra de Minas Gerais que fixa o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça local em 90,25% do salário dos ministros do STF. A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivos de leis estaduais que vinculavam os salários de desembargadores e procuradores de Justiça ao subsídio dos ministros do STF e do procurador-geral da República.
Em seu voto, Gilmar destacou que a Constituição de 1988 já estabelece um escalonamento nacional de subsídios na magistratura, tendo como teto o valor pago aos ministros do Supremo.
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