TJ admite Recurso Especial após reclamação do DETRAN contra decisão de Turma Recursal

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão(TJMA), por meio da Vice-Presidência, admitiu Recurso Especial interposto contra decisão da Seção Cível do TJMA que discutiu o uso da reclamação constitucional para questionar decisões da Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública. A decisão foi firmada no âmbito do Recurso Especial nº 0807897- 27.2022.8.10.0000, com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.

A ação buscava definir se a reclamação constitucional poderia ser utilizada para contestar decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, diante do procedimento próprio de uniformização de interpretação da lei previsto no artigo 18 da Lei nº 12.153/2009.

Durante o trâmite processual, o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (DETRAN/MA) ajuizou reclamação perante a Seção Cível do TJMA contra decisão da 2ª Turma Recursal Permanente Cível e Criminal de São Luís, que acolheu parcialmente o recurso e anulou a multa aplicada após a recusa do condutor em fazer o teste do bafômetro.

O órgão colegiado do TJMA julgou procedente a reclamação, anulou a decisão da Turma Recursal e julgou improcedente a ação anulatória, ao fundamento de que houve violação ao entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre a imposição das penalidades do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro nos casos de recusa ao teste de alcoolemia.

Em recurso ao Superior Tribunal de Justiça, a parte recorrente apontou violação ao artigo 18 da Lei nº 12.153/2009 e defendeu que a reclamação constitucional não se aplica ao caso, visto que a lei prevê um procedimento próprio para uniformizar a interpretação em demandas da Fazenda Pública nos Juizados Especiais.

Diante disso, ao examinar os requisitos de admissibilidade, a Vice-Presidência do TJMA, por meio do vice-presidente, desembargador Gervásio dos Santos, identificou divergência entre o entendimento adotado pela Seção Cível do Tribunal e a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça quanto ao uso da reclamação constitucional.

Sendo assim, a Vice-Presidência entendeu ser viável a admissão do recurso e, para isso, considerou, entre os precedentes, decisão do ministro João Otávio de Noronha, que reforçou não poder a reclamação ser utilizada como substituto de recurso nem como instrumento para adequar decisões à jurisprudência do tribunal superior. Foi mencionada também decisão da ministra Regina Helena Costa, que considerou inadequado o uso da medida para discutir entendimento do STJ em demandas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, uma vez que existe procedimento próprio previsto em lei.

Destaca-se, ainda, que a decisão foi comunicada aos demais desembargadores da Seção Cível em razão da relevância institucional da matéria, a qual pode influenciar julgamentos futuros na Corte maranhense.

Nº do processo: 0807897-27.2022.8.10.0000TJ admite Recurso Especial após reclamação do DETRAN contra decisão de Turma Recursal


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