O pregoeiro do município de Bom Jesus das Selvas virou alvo de um pedido de anulação de ato administrativo sob a acusação de favorecer uma empresa durante o Pregão Eletrônico 002/2026. A denúncia foi formalizada pela licitante P Fernandes Silva, conhecida comercialmente como Paulo Auto Center, que aponta uma manobra ilegal na extensão de prazos para salvar a concorrente MR Comércio Serviços e Construções LTDA de uma desclassificação por perda de prazo.
A peça jurídica detalha um cenário de evidente quebra de isonomia. O prazo oficial para o envio de contrarrazões terminava impreterivelmente às 18h do dia 22 de maio de 2026. No entanto, cinquenta minutos após o encerramento do período regulamentar, às 18h50, o pregoeiro reabriu o sistema e estendeu o prazo de forma unilateral até as 23h59 daquele mesmo dia. Curiosamente, apenas cinco minutos após a alteração, às 18h55, a empresa MR Comércio anexou os seus documentos.
A defesa da Paulo Auto Center alega que a modificação ocorreu de maneira absolutamente inesperada, sem qualquer justificativa técnica, falha sistêmica generalizada ou comunicação prévia que legitimasse a prorrogação excepcional.
A empresa recorrente pede o desentranhamento imediato das contrarrazões apresentadas fora do horário original, o reconhecimento da nulidade do ato do pregoeiro e a suspensão do julgamento do recurso.



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