A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais distribuídas em cinco dias, com dois dias de descanso remunerado. A medida extingue o modelo tradicional da escala 6×1, atualmente previsto na legislação trabalhista brasileira.
A proposta foi aprovada em segundo turno por 461 votos favoráveis e 19 contrários. No primeiro turno, o texto recebeu 472 votos a favor e 22 contra. Agora, a PEC seguirá para análise do Senado Federal.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), reunindo pontos da PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e da PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP).
A nova regra prevê redução gradual da carga horária sem qualquer diminuição salarial. Segundo o texto, dois meses após a promulgação da futura emenda constitucional, os trabalhadores regidos pela CLT passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana — sendo um deles preferencialmente aos domingos — e jornada semanal limitada a 42 horas.
A redução definitiva para 40 horas semanais ocorrerá 14 meses após a promulgação da emenda. Durante o período de transição, acordos e convenções coletivas poderão ampliar a jornada diária acima de oito horas para adequação das empresas ao novo modelo, desde que sejam mantidos os dois dias de repouso semanal.
A proposta também determina que os contratos de trabalho já existentes deverão manter integralmente os salários e pisos salariais, proibindo reduções nominais ou proporcionais em razão da diminuição da jornada.
Entre as exceções previstas estão profissionais com diploma de nível superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social — atualmente equivalente a cerca de R$ 21 mil — além de trabalhadores terceirizados vinculados a contratos com a administração pública.
A PEC autoriza ainda a criação de regimes diferenciados por meio de leis específicas e negociações coletivas para setores considerados essenciais, como saúde, segurança pública, transporte e limpeza urbana. Nesses casos, será possível adotar escalas especiais, como a 12×36, desde que seja garantida, na média mensal, a concessão de dois dias de descanso remunerado por semana.
Outro ponto incluído nas negociações prevê regras de transição para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. A regulamentação será definida posteriormente por lei complementar e poderá ampliar o limite de contratação de funcionários por MEIs.
A proposta também altera regras para contratos terceirizados da administração pública, condicionando a redução da jornada à revisão dos contratos administrativos, a fim de preservar o equilíbrio financeiro das empresas prestadoras de serviço.
Com a aprovação na Câmara, a PEC segue agora para votação no Senado. Se aprovada sem alterações, a medida representará uma das maiores mudanças nas regras trabalhistas brasileiras desde a reforma trabalhista de 2017.



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