A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís rejeitou uma ação popular que buscava impedir o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) de realizar leilões de veículos apreendidos por estarem com o licenciamento irregular, situação que pode decorrer, entre outros fatores, da falta de pagamento do IPVA.
A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, que concluiu que a remoção dos veículos não configura um meio indireto de cobrança do imposto, mas sim o exercício regular do poder de polícia de trânsito previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O magistrado também destacou que seu entendimento está em conformidade com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com pareceres do Ministério Público do Maranhão, que se manifestou contra o pedido.
Na ação, advogados alegaram que o Detran teria utilizado a apreensão e o leilão de veículos como forma de obrigar proprietários inadimplentes a quitar o IPVA. Segundo os autores, entre 2015 e 2017, mais de 11 mil veículos foram leiloados nessa condição, o que, na avaliação deles, violaria princípios constitucionais como legalidade, proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao confisco.
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que o motivo da fiscalização é a regularidade do licenciamento do veículo, e não a cobrança de tributos. Embora a inadimplência do IPVA impeça a emissão do Certificado de Licenciamento Anual, ela é apenas uma das exigências legais para que o veículo esteja apto a circular.
Na sentença, Douglas Martins enfatizou que a retenção e a posterior destinação dos veículos seguem regras estabelecidas pela legislação de trânsito e não representam uma sanção tributária. Para o magistrado, a fiscalização não busca cobrar o IPVA, mas verificar se o veículo atende às condições legais para trafegar.
Com esse entendimento, a Justiça considerou improcedente a ação popular e manteve a legalidade dos procedimentos adotados pelo Detran-MA em relação aos veículos apreendidos e posteriormente levados a leilão.



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