O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) a extinção da ação que busca retirar o mandato do vereador de Imperatriz, Rodrigo Brasmar, após sua desfiliação do PSDB. No parecer, o órgão sustenta que o processo foi ajuizado fora do prazo legal e, por isso, está atingido pela decadência.
A ação foi proposta pelo primeiro suplente do partido, José Carlos Soares Barros (Pé de Pato), que alega que Brasmar deixou a legenda sem justa causa e questiona a validade da Carta de Anuência emitida pelo PSDB estadual.
Para o procurador regional eleitoral auxiliar Thiago Ferreira de Oliveira, além de a ação ser intempestiva, a Carta de Anuência é válida, pois foi assinada pelo presidente estadual do partido, possui certificação digital e nunca foi contestada pela própria legenda. O parecer também destaca que a jurisprudência do TSE reconhece a anuência partidária como justa causa para a desfiliação sem perda do mandato, sendo inviável discutir, nessa ação, questões internas do partido.
Diante disso, o MPE pediu ao TRE-MA o reconhecimento da decadência e a extinção do processo. Caso esse entendimento não seja acolhido, requereu que a ação seja julgada improcedente, mantendo Rodrigo Brasmar no cargo de vereador de Imperatriz.



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