Transporte de eleitores: saiba o que é permitido e o que é proibido

Com a proximidade do dia da votação, as regras sobre transporte de eleitores ganham atenção especial da Justiça Eleitoral. A legislação estabelece limites para impedir que o deslocamento até os locais de votação seja utilizado como forma de pressão, favorecimento ou captação ilícita de votos.

Para as Eleições 2026, as normas estão previstas principalmente na Lei nº 6.091/1974 e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre elas a Resolução nº 23.759/2026, que consolida regras destinadas ao eleitorado.

A regra geral é que candidatos, partidos, federações, coligações e particulares não podem fornecer veículos ou embarcações para transportar eleitores no dia da votação. A restrição também se aplica ao período que vai do dia anterior ao pleito até o dia seguinte, com exceções previstas na legislação.

O que pode

O transporte coletivo público urbano e intermunicipal deve ser oferecido gratuitamente nos dias de votação, inclusive no transporte metropolitano, com frequência compatível com a dos dias úteis. O serviço deve atender os eleitores sem qualquer distinção e não pode ser utilizado para divulgação de propaganda eleitoral ou partidária.

Também são permitidos os coletivos de linhas regulares que não tenham sido fretados especificamente para transportar eleitores. Assim, ônibus intermunicipais ou interestaduais que já operam normalmente podem circular, desde que não tenham sido contratados com finalidade eleitoral.

Outra exceção envolve veículos de uso particular. O proprietário pode utilizar o próprio carro para ir votar e transportar integrantes da família. Táxis, veículos de transporte por aplicativo e outros serviços regulares de transporte individual também podem funcionar normalmente, desde que não sejam utilizados para uma finalidade eleitoral ilícita.

A Justiça Eleitoral também pode organizar o transporte de eleitores residentes em áreas rurais, dentro das condições estabelecidas pela legislação. O serviço é destinado a garantir o acesso aos locais de votação e deve seguir a organização definida pela Justiça Eleitoral.

Transporte para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida

As Eleições 2026 contam ainda com uma regra específica para ampliar o acesso ao voto. O TSE instituiu o Programa Seu Voto Importa, que prevê transporte especial gratuito para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar ao local de votação.

A medida também contempla situações de mobilidade reduzida que dificultem o deslocamento, incluindo casos como idosos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo, conforme os critérios estabelecidos pela resolução.

O pedido do transporte especial deve ser feito com antecedência de até 20 dias antes da eleição. A Justiça Eleitoral analisa individualmente as solicitações e deve confirmar a disponibilidade do serviço até 48 horas antes da votação. Quando necessário, o transporte pode incluir o deslocamento de ida e volta e o acompanhamento de uma pessoa indicada pelo eleitor.

A legislação também assegura transporte para viabilizar o voto de pessoas residentes em territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, inclusive quando o deslocamento ultrapassar os limites territoriais do município.

O que é proibido

A legislação eleitoral proíbe candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa de fornecer transporte de eleitores no dia da votação. A mesma restrição vale para o fornecimento de refeições, salvo as situações expressamente autorizadas.

A regra tem como objetivo evitar que o transporte ou a alimentação sejam utilizados como mecanismo de influência sobre a escolha do eleitor. Por isso, a contratação de veículos para levar grupos de eleitores aos locais de votação, quando feita fora das exceções previstas, pode configurar crime eleitoral.

A norma também estabelece que nenhum veículo ou embarcação pode transportar eleitores desde o dia anterior até o dia posterior à eleição, exceto nos casos autorizados, como veículos a serviço da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares não fretados, veículos particulares utilizados pelo proprietário e sua família e serviços regulares de transporte, como táxis e aplicativos.

Alimentação também tem regras

A restrição não se limita ao transporte. A legislação determina que somente a Justiça Eleitoral pode fornecer alimentação aos eleitores da zona rural quando houver absoluta carência de recursos e a medida for necessária para o deslocamento.

Também são previstas exceções para alimentação de mesários, equipes de apoio logístico e fiscais cadastrados, dentro das condições estabelecidas pelas normas eleitorais.

Descumprimento pode gerar punição

As regras sobre transporte e alimentação não são apenas orientações administrativas. A Lei nº 6.091/1974 prevê sanções criminais para determinadas condutas, e outras circunstâncias podem levar à apuração de crimes previstos na legislação eleitoral.

Por isso, a recomendação é que eleitores, candidatos, partidos e responsáveis pelo transporte consultem a Justiça Eleitoral antes de organizar qualquer deslocamento coletivo no período da votação. O objetivo das regras é garantir que o eleitor possa chegar ao local de votação sem que o transporte seja transformado em instrumento de influência sobre sua escolha.


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