CNH vencida entre junho e setembro tem validade extra até dezembro

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, excepcionalmente, a validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.

Com a decisão, os documentos abrangidos pela medida permanecem válidos automaticamente até 9 de dezembro de 2026. A determinação deve ser observada pelos órgãos de fiscalização de trânsito de todo o país.

A prorrogação não exige a emissão de um novo documento nem qualquer procedimento adicional por parte dos condutores.

A medida, prevista na Deliberação nº 279 do Contran, publicada no Diário Oficial da União, também estabelece que a extensão da validade não se aplica a motoristas com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Depois de 9 de dezembro, os motoristas ainda terão os 30 dias de tolerância previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para providenciar a renovação sem a aplicação da penalidade relacionada ao vencimento da habilitação.

Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e o órgão executivo de trânsito do Distrito Federal também terão prazo de 30 dias para atualizar no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) os cadastros de médicos e psicólogos responsáveis pelos exames exigidos para a renovação.


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