Maranhense condenada pelo 8/1 pede autorização para trabalhar em São Luís

A maranhense Eliene Amorim de Jesus, condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro de 2023, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para trabalhar com carteira assinada em uma empresa de confecção em São Luís. O requerimento foi apresentado nesta quinta-feira (15) ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, e aguarda análise.

Eliene cumpre a pena em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, em uma residência em Paço do Lumiar, na Região Metropolitana de São Luís. Segundo a defesa, ela recebeu uma proposta para atuar como auxiliar de confecção, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, com intervalo das 12h às 14h.

Os advogados solicitam autorização para que a condenada deixe a residência exclusivamente para o deslocamento entre a casa e o trabalho. Também pedem o desbloqueio de uma conta bancária para o recebimento do salário.

A defesa argumenta que o emprego formal pode contribuir para a ressocialização de Eliene, além de assegurar renda e direitos trabalhistas.

Manicure e integrante da Assembleia de Deus, Eliene foi presa preventivamente após investigação da Polícia Federal sobre sua participação nos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília. Missionária da Assembleia de Deus, ela escrevia um livro sobre atos de protesto em São Luís após a vitória de Lula (PT) em 2022. Depois disso, acabou indo a Brasília.

Em 3 de abril de 2025, após mais de dois anos de prisão preventiva, Moraes autorizou a transferência dela para prisão domiciliar.

Além do monitoramento eletrônico, foram impostas restrições como a proibição de usar redes sociais, manter contato com outros investigados e conceder entrevistas sem autorização do STF.

Em novembro de 2025, Eliene foi condenada a 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa. A condenação abrangeu os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

A decisão transitou em julgado em dezembro daquele ano. Em 12 de fevereiro de 2026, Moraes determinou o início do cumprimento da pena, em regime inicialmente fechado, mas manteve a prisão domiciliar e as restrições anteriormente estabelecidas.


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