Policial acusado de feminicídio será julgado nesta sexta-feira (28.04)

Será realizado nesta sexta-feira (28.04), começando às 8h30, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), em São Luís, o julgamento do soldado da Polícia Militar do Maranhão, Carlos Eduardo Nunes Pereira, 34 anos, acusado de feminicídio contra sua ex-companheira Bruna Lícia Fonseca Pereira, 23 anos, e de homicídio contra José Willian dos Santos Silva, 24 anos. O crime ocorreu no dia 25 de janeiro de 2020, por volta 13h30, no apartamento onde a mulher morava, no bairro Vicente Fialho, na capital.

O júri popular ocorrerá no salão da 3ª Vara do Tribunal do Júri, localizado no primeiro andar do Fórum, e será presidido pelo juiz titular da unidade judiciária, José Ribamar Goulart Heluy Júnior. Na acusação atuará o promotor de justiça Samaroni Maia. Serão ouvidas oito testemunhas, sendo três da acusação e cinco da defesa. Após o depoimento das testemunhas será interrogado o réu.

De acordo com a denúncia, no dia do crime as vítimas, que trabalhavam na mesma empresa, e um colega de trabalho haviam decidido almoçar juntos e aguardavam o almoço pedido pelo aplicativo de celular. O denunciado entrou no apartamento, usando fardamento da PM e com uma arma de fogo (pistola calibre 40), indo diretamente ao quarto onde estavam as duas vítimas. Após atirar nos dois, ele permaneceu no interior do apartamento até a chegada da polícia, entregando a arma, sendo preso em flagrante. As vítimas morreram no local.

Perante a autoridade policial, o denunciado disse que estava separado de Bruna Lícia Fonseca. Ao ser reinquirido ele alegou que cometeu o delito ante uma suposta infidelidade, além de ter sido confrontado e agredido pelas vítimas. O Ministério Público aponta contradições no depoimento do acusado.

Consta na denúncia do órgão ministerial que a motivação do crime, conforme apurado pela polícia, se deu por razões de gênero. Segundo os autos, Bruna Lícia Fonseca e Carlos Eduardo Nunes haviam rompido o relacionamento recentemente e ele não aceitava o término. O denunciado havia retirado seus pertences do apartamento no dia anterior ao crime. De acordo com a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Valdenir Cavalcante, considerando que violência empregada baseia-se no sentimento de posse do denunciado em relação à sua excompanheira, fica caracterizado o feminicídio (art. 121, §2º, VI do tipo penal homicídio).

O Ministério Público denunciou Carlos Eduardo Nunes Pereira pelos crimes previstos no Código Penal, artigo 121, § 2º (homicídio qualificado), incisos IV (mediante recurso que dificulte a defesa da vítima) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino/feminicídio), em relação à Bruna Lícia Fonseca Pereira; e artigo 121, § 2º, IV em relação a José Willian dos Santos Silva, sendo ambos os delitos cometidos em concurso material (art. 69). Em 09 de fevereiro de 2021, o juiz titular da 3ª Vara do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, pronunciou o réu para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, como incurso nas penas, conforme a denúncia do MPE, e negou ao acusado o benefício de aguardar seu julgamento em liberdade. Ele está preso no Comando Geral da PMMA.

Núcleo de Comunicação do Fórum Des. Sarney Costa


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