A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Município de São Luís a adotar uma série de medidas para melhorar as condições de infraestrutura, saneamento e limpeza do Mercado Público da Cohab. A decisão atende a pedidos do Ministério Público e estabelece prazos para que sejam realizadas intervenções no local.
Entre as obrigações determinadas pela Justiça está a execução de obras definitivas de drenagem pluvial subterrânea na área do mercado e nas vias próximas. O Município deverá planejar e executar sistemas para o escoamento das águas da chuva, tanto de forma superficial quanto profunda, na Avenida 5 e na Rua Albuquerque, com ligação às galerias subterrâneas, para eliminar os pontos de acúmulo de água.
A Prefeitura também terá que providenciar a ligação definitiva de todas as saídas de águas servidas e esgotos dos boxes de pescado à rede pública de esgotamento sanitário. A medida inclui a instalação e manutenção de caixas de gordura e caixas de inspeção, com o objetivo de impedir que resíduos sejam lançados nas ruas ou no sistema de drenagem das águas da chuva.
A sentença determina ainda que o Município mantenha limpa e higienizada a área interna e o entorno do mercado. A lixeira deverá ser adequada para evitar o vazamento de chorume para a via pública, além da manutenção dos serviços de coleta de lixo e limpeza.
Também caberá à Prefeitura fiscalizar as condições de armazenamento e comercialização dos pescados e adotar providências para fechar e vedar quadros de energia elétrica que apresentem fiação exposta.
Inspeção encontrou problemas
Segundo a sentença, uma inspeção judicial realizada no dia 8 de abril de 2026 constatou que as deficiências estruturais e as condições de insalubridade permaneciam no mercado.
Durante a vistoria, foram identificados acúmulo de resíduos, problemas de higienização, acondicionamento inadequado de pescados e quadros elétricos abertos com fiação exposta.
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins afirmou que a continuidade dos problemas, agravada pela demora na adoção de medidas para solucioná-los, compromete a dignidade humana, o bem-estar coletivo e a segurança e integridade ambiental da comunidade.
R$ 150 mil por danos coletivos
Além das medidas de infraestrutura e saneamento, a Justiça condenou o Município de São Luís ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, conforme estabelece a Lei nº 7.347/1985.
A decisão foi fundamentada, entre outras normas, no direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto na Constituição Federal, e na legislação que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
A sentença também cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o responsável pela degradação ambiental deve reparar integralmente os danos causados, com base no princípio do poluidor-pagador.
Ao justificar a condenação, o juiz destacou que o Município é responsável pela estrutura do Mercado da Cohab e pela garantia das condições de salubridade do espaço.
“No caso concreto, o Município de São Luís figura na condição de garantidor legal da salubridade urbana e responsável direto pelas instalações do Mercado da Cohab, não podendo transferir aos feirantes ou a terceiros a culpa pelo colapso do sistema de drenagem e saneamento que integra o patrimônio municipal”, declarou Douglas Martins.



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