Uma portaria publicada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) determinou a retirada imediata de 76 servidores que atuavam na fiscalização de trânsito em São Luís sem vínculo efetivo com o cargo de agente. O ato foi divulgado na edição de 2 de dezembro do Diário Oficial do Município e atende a uma decisão definitiva da Justiça.
Com o encerramento do processo judicial, perdeu validade a liminar que autorizava servidores de outras áreas da administração municipal a exercer funções típicas de agente de trânsito, como orientação do tráfego e aplicação de autuações. A sentença considerou irregular a permanência desses trabalhadores nas ruas, por ausência de concurso público específico.
A prática vinha sendo adotada há décadas pela Prefeitura, amparada por portarias internas que deslocavam servidores administrativos para atividades externas da SMTT. Para o Judiciário, porém, esse modelo viola a legislação que regula o serviço de trânsito, configurando desvio de função e afronta ao princípio do concurso público.
Com a nova determinação, os servidores deverão retornar às secretarias de origem e reassumir os cargos para os quais foram efetivamente nomeados. A SMTT ficará restrita, a partir de agora, à atuação de agentes concursados nas ações de fiscalização.


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