A Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA) obteve uma vitória na Justiça ao conseguir manter a rejeição de uma ação de cobrança de mais de R$ 62,6 milhões movida pelo Instituto Gerir contra o Estado. A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
A ação foi proposta pela organização social, responsável pela administração de unidades hospitalares da rede estadual, que alegava ter direito ao recebimento de valores referentes a contratos de gestão firmados com a Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Na defesa apresentada ao Judiciário, a PGE-MA argumentou que o Instituto Gerir não comprovou a efetiva prestação dos serviços que justificariam a cobrança. O Estado também apresentou documentos apontando o descumprimento de obrigações contratuais por parte da entidade.
Entre as irregularidades destacadas estavam atrasos e falta de pagamento de salários de profissionais da saúde, débitos com fornecedores e outras falhas na execução dos contratos. Segundo a Procuradoria, essas ocorrências motivaram, inclusive, a suspensão do contrato de gestão firmado com a organização social.
Ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que o Instituto Gerir não apresentou provas suficientes para embasar o pedido de cobrança. O colegiado também reconheceu que o Estado demonstrou o inadimplemento contratual da entidade, mantendo integralmente a sentença de primeira instância.
Com a decisão, o Maranhão deixa de desembolsar mais de R$ 62,6 milhões, preservando recursos públicos. O julgamento ainda reforça o entendimento de que pagamentos em contratos administrativos dependem da comprovação da efetiva execução dos serviços contratados.
Além de negar o pedido da organização social, o TJMA condenou o Instituto Gerir ao pagamento de honorários advocatícios recursais, fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa.



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