O juiz eleitoral Rubem Lima de Paula Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), negou o pedido apresentado por Eduardo Braide para suspender uma propaganda eleitoral que relaciona sua gestão à crise no Hospital da Criança, em São Luís.
A representação foi movida por Braide e pela coligação Pra Transformar o Maranhão, que alegaram que a peça divulgada no horário eleitoral gratuito apresentava informações falsas e descontextualizadas e associava o candidato à morte de 113 crianças na unidade.
A propaganda, exibida na TV Mirante no dia 19 de setembro, afirma que a polícia começou a investigar a morte das crianças durante a gestão de Braide e diz que o então prefeito mudou a administração do hospital, com redução de profissionais e comprometimento do atendimento.
Na decisão, Rubem Lima destacou que a propaganda faz uma associação crítica entre os óbitos e a gestão municipal, mas observou que não há uma afirmação direta de que Braide tenha causado as mortes.
Segundo o magistrado, a peça menciona a existência de investigação, reproduz conteúdos jornalísticos e termina com uma pergunta sobre o que teria ocorrido no hospital. Por isso, não seria possível concluir, nesta fase do processo, que o material apresenta como fato definitivamente comprovado que o candidato provocou os óbitos.
Para Rubem Lima, a propaganda é negativa, contundente e emocionalmente intensa, mas está relacionada à atuação administrativa de Braide enquanto prefeito e faz referência a investigações sobre os acontecimentos.
A decisão aponta que não ficou comprovado que a propaganda trazia informações falsas que justificassem sua retirada do horário eleitoral.



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