A Câmara Municipal de São Luís apresentou embargos de declaração ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para tentar modificar a decisão do Órgão Especial que suspendeu, em caráter cautelar, a eficácia da Lei Municipal nº 7.792/2025. A norma restringe o acesso de mulheres trans a banheiros, vestiários e espaços similares destinados ao público feminino em órgãos públicos e instituições privadas. No recurso, o Legislativo sustenta que o acórdão deixou de analisar pontos considerados essenciais para o julgamento e pede que as supostas omissões sejam sanadas. A movimentação foi divulgada pelo site Direito e Ordem.
A ação que resultou na suspensão da lei foi proposta pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, que questionou a constitucionalidade da legislação municipal. Ao conceder a medida cautelar, o TJMA entendeu, em análise preliminar, que a norma extrapola a competência legislativa do município ao disciplinar matéria relacionada à identidade de gênero, alcançando inclusive instituições privadas, escolas e órgãos públicos de outras esferas federativas.
No recurso, a Câmara argumenta que o Tribunal não enfrentou de forma específica a competência do município para regulamentar a organização, utilização e sinalização de seus próprios prédios, repartições e equipamentos públicos. Segundo a Procuradoria da Casa, ainda que haja questionamentos quanto à abrangência da lei, deveria ter sido analisada a possibilidade de manter sua aplicação ao menos no âmbito da administração municipal, sem alcançar instituições privadas ou órgãos estaduais e federais.
Outro ponto levantado é que o acórdão teria deixado de examinar a possibilidade de preservar parcialmente a legislação por meio de uma interpretação conforme a Constituição. A Câmara sustenta que, antes de suspender integralmente a norma, o Tribunal poderia ter restringido seus efeitos apenas aos espaços públicos municipais, preservando dispositivos como a sinalização de banheiros e vestiários. Para o Legislativo, a decisão não explicou por que toda a lei foi considerada incompatível com a Constituição, sem avaliar soluções intermediárias.
Nos embargos, a Câmara pede que o Órgão Especial esclareça se a inconstitucionalidade reconhecida também alcança a aplicação da lei exclusivamente nos próprios municipais, se existe possibilidade de preservação parcial da norma e se seria viável adotar uma interpretação conforme à Constituição. Caso os esclarecimentos levem à revisão da decisão cautelar, o Legislativo requer ainda que sejam atribuídos efeitos modificativos ao julgamento.
Confira a íntegra: RECURSO – CMSL



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