O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) condenou o prefeito de Lagoa Grande do Maranhão, Francisco Neres Moreira Policarpo, ao pagamento de multa de R$ 2 mil após identificar irregularidades relacionadas ao cumprimento das normas de transparência fiscal do município.
A decisão foi tomada após o julgamento de uma representação apresentada pelo Núcleo de Fiscalização I (NUFIS I) do próprio Tribunal, que apontou falhas no envio e na divulgação dos demonstrativos fiscais referentes ao primeiro quadrimestre de 2024.
Ao analisar o caso, o Plenário da Corte de Contas concluiu que parte das irregularidades apontadas ficou comprovada, reconhecendo o descumprimento dos prazos previstos para a publicação e o encaminhamento dos relatórios fiscais obrigatórios. Em razão disso, os conselheiros decidiram aplicar multa de R$ 2.000,00 ao gestor municipal.
Além da sanção financeira, o Tribunal recomendou que a Prefeitura passe a observar rigorosamente os prazos estabelecidos para a divulgação das informações fiscais, ressaltando que o cumprimento dessas obrigações é indispensável para assegurar a transparência da administração pública e fortalecer o controle social sobre os gastos do município.
O acórdão também determina que o processo seja anexado à Prestação de Contas Anual de Governo de Lagoa Grande do Maranhão, referente ao exercício de 2024, para subsidiar a análise das contas da gestão.
O julgamento foi relatado pelo conselheiro João Jorge Jinkings Pavão e aprovado por unanimidade durante sessão plenária realizada em 29 de abril de 2026. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 9 de julho de 2026.
Apesar de a representação ter sido acolhida apenas parcialmente, o Tribunal entendeu que houve violação das normas de transparência fiscal, justificando a aplicação da multa e a adoção de medidas para evitar novas ocorrências.



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