
O juiz Paulo Roberto Barros, da 1ª Vara de Família de Teresina, decretou a prisão do deputado federal Jadyel Silva Alencar, o Jadyel da Jupi (PV-PI), por 90 dias em razão do não pagamento total da pensão alimentícia de seus dois filhos, menores de idade.
O mandado de prisão, no entanto, ainda não foi expedido: o magistrado deu uma chance para que o parlamentar quite a dívida. O valor será calculado, em até 15 dias. Depois, o deputado terá três dias para pagar o montante e apresentar o comprovante à Justiça. O deputado diz que está à ‘disposição para prestar esclarecimentos dentro do que rege a Lei e as instituições, informando que sempre preza por respeitar a justiça, inclusive ao proteger o teor dos processos que estão sob o sigilo obrigatório’
A decisão foi assinada na terça-feira, 19, no bojo do processo de execução de prestação alimentícia que os filhos de Jadyel, representados por sua mãe, ajuizaram contra o parlamentar. Em razão do não pagamento da pensão, foi solicitado o decreto de prisão preventiva do deputado.O Ministério Público chegou a propor uma audiência de conciliação no caso, mas a proposta foi descartada tanto pelo deputado quanto pela mãe de seus filhos. Em razão da negativa, a Procuradoria concordou com o decreto de prisão de Jadyel.
No bojo do processo de execução de prestação alimentícia, a Justiça do Piauí, em primeira instância, determinou que Jadyel pagasse R$ 86 mil de pensão aos filhos. O Tribunal de Justiça do Estado reduziu o valor devido pelo parlamentar para R$ 30 mil.
Após a decisão, o parlamentar narra ter pagado R$ 23.693,52, pedindo que o montante restante, R$ 6.306,48, fosse parcelado sob o argumento de que sua única fonte de renda seria o salário que recebe como deputado federal. O parlamentar alegou à Justiça enfrentar ‘severa dificuldade financeira’.
Jadyel também sustentou à Justiça ter realizado, em agosto e em setembro, o pagamento in natura de alimentos – os fornecendo diretamente aos filhos – junto de transferências de R$ 14.391,07 Uma delas foi feita a uma conta que estava negativada, o que foi contestado pela mãe dos filhos do deputado. Além disso, o deputado argumentou que, nesta sexta, 22, receberia o salário, somado do 13º salário, se comprometendo a quitar os valores existentes – quanto aos meses de maio e junho. O parlamentar alega que está quite com todas as parcelas vencidas a partir de julho.
As alegações, no entanto, não foram acatadas pelo juiz Paulo Roberto Barros, que ressaltou como o parlamentar foi citado a honrar o pagamento das pensões, mas deixou de cumprir o prazo para pagar o valor total dos alimentos, ‘deixando de apresentar escusa hábil a justificar sua omissão, tornando-se, assim, inadimplente’.
Segundo o magistrado, apesar de realizar o pagamento parcial das pensões, o parlamentar ‘não cumpre a obrigação alimentar que lhe foi imposta’, abrindo espaço para a possibilidade da decretação da prisão.Paulo Roberto Barros também anotou que Gladyel ‘ostenta alto padrão de vida’, ressaltando que a ‘folga financeira’ do deputado é domínio público, o que até dispensaria a produção de outras provas, segundo o magistrado.
Também foi negado o pedido do deputado para compensação de valores devidos com o fornecimento direto dos alimentos.

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