A Justiça maranhense atendeu a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e condenou o Município de São Luís a realizar, no prazo de três meses, todas as obras necessárias para tornar a Praça da Bíblia plenamente acessível a pessoas com deficiência (PCD) ou mobilidade reduzida.
A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, também determinou que o Município pague uma indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. O descumprimento da decisão acarretará uma multa diária de R$ 1 mil.
Irregularidades
A decisão judicial foi baseada em uma vistoria técnica do MPMA que revelou diversas falhas graves em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade (NBR 9050 e NBR 16.537). Entre os problemas apontados estavam:
- Ausência de rebaixo na calçada nas partes nordeste e oeste, impossibilitando rotas acessíveis.
- Inclinação da rampa na lateral leste em desacordo com a norma técnica.
- Sinalização tátil com cor de baixo contraste (amarelo claro sobre cinza claro).
Reconhecimento da falha
Ao analisar o caso, o juiz Douglas Martins declarou que a conduta do réu violou valores jurídicos fundamentais: “Portanto, inconteste é a ausência de acessibilidade na praça em questão, devendo o réu ser compelido a realizar todas as obras de acessibilidade necessárias, consoante determinações normativas, por ser a acessibilidade arquitetônica obrigação legal”.
O Município havia solicitado a suspensão do processo por 90 dias, alegando que a Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOSP) se comprometeu a realizar as obras. Embora um relatório técnico tenha comprovado a correção da rampa de acesso na lateral leste, o MPMA sustentou que as demais adequações pendentes não foram demonstradas tecnicamente.


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