O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu um trecho da Lei Complementar nº 07/2025, sancionada pelo prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD) que autorizava a Prefeitura a reter valores das empresas de ônibus para cobrir os custos de contratação de carros por aplicativo durante paralisações dos rodoviários na capital.
A determinação de efeito imediato foi dada pelo ministro Nunes Marques, relator da ação movida pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), e valerá até a análise final do caso.
O ministro considerou que a regra municipal não definiu critérios claros e não assegurou às empresas concessionárias o direito de se defender antes de ter os recursos retidos. Ele argumentou que greves podem ter causas alheias à responsabilidade direta das companhias (como movimentos trabalhistas considerados excessivos), o que tornaria o desconto automático uma medida potencialmente injusta.
Além disso, o STF observou que a lei municipal invadiu temas que são de competência da legislação federal, como regras contratuais e licitações. Com a decisão cautelar, a Prefeitura de São Luís segue autorizada a implementar soluções emergenciais para a mobilidade urbana em caso de paralisação, mas está proibida de usar os repasses ou subsídios destinados às empresas de ônibus para pagar os serviços de aplicativo até que o mérito da questão seja julgado.
Crise ‘abafada’
A decisão ocorre em meio a críticas à condução da política de transporte da capital. Apesar de anunciar, em março, uma licitação para reorganizar o sistema e pôr fim às greves, a gestão de Eduardo Braide nunca publicou o edital. O tema deixou de ser tratado pela Prefeitura, mesmo diante de novas paralisações e da piora na qualidade do serviço.
Dados apresentados no Legislativo mostram que o município já repassou R$ 89 milhões em subsídios às empresas de ônibus em 2025, valor que pode chegar a R$ 98 milhões até o fim de 2026. Ainda assim, usuários continuam enfrentando frota sucateada, redução de linhas e interrupções frequentes.
A mais recente crise ocorreu com a paralisação parcial dos trabalhadores da empresa 1001, que durou quase duas semanas e foi encerrada no dia 26 de novembro. O movimento afetou diretamente o transporte coletivo em mais de 30 bairros da capital. Durante o período, a Prefeitura gastou valores significativos com viagens por aplicativo para atender usuários, enquanto mantinha um impasse com as empresas, que cobravam o repasse integral do subsídio.
A greve foi motivada pelo atraso no pagamento de salários e benefícios dos funcionários da 1001. O retorno das atividades só ocorreu após determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, que obrigou a Prefeitura a repassar o subsídio ao Sindicato das Empresas de Transporte (SET). Com os recursos liberados, as empresas tiveram 12 horas para quitar os débitos trabalhistas.
Além da 1001, a Expresso Marina também enfrentou dificuldades, mas normalizou suas operações após receber valores atrasados. Juntas, as duas empresas operam cerca de 270 ônibus, impactando diretamente a mobilidade urbana de São Luís e da região metropolitana.
Mesmo com o fim da paralisação, o STF agora impõe um novo limite à atuação do Executivo municipal, reforçando que medidas emergenciais não podem desrespeitar garantias legais nem substituir soluções estruturais, como a prometida licitação do transporte público.
Portal o Informante


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