O desembargador Sebastião Bonfim decidiu postergar a análise do pedido liminar em um mandado de segurança impetrado pelo vice-governador Felipe Camarão contra ato atribuído à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (ALEMA) e à sua Presidência.
A ação questiona o Requerimento nº 089/2026, que trata da possível instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Na petição, Camarão solicita, em caráter liminar, a suspensão imediata dos efeitos do requerimento e de quaisquer atos relacionados à constituição, instalação ou funcionamento da CPI. No mérito, pede ainda a nulidade do ato e de todas as suas derivações.
O relator do caso entendeu que a análise imediata do pedido de liminar deve ser adiada até a manifestação prévia da Alema. Segundo o despacho, a medida busca melhor avaliação dos requisitos legais, como a plausibilidade do direito alegado e o risco de dano, antes de uma decisão sobre urgência.
O magistrado determinou a notificação da Mesa Diretora e da Presidência da Casa para que prestem informações no prazo de 72 horas. Após esse prazo, o processo retornará concluso para análise do pedido de tutela de urgência.
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