TSE mantém multa ao PL e PRD por propaganda antecipada em convenção em Tutóia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter a condenação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) aos diretórios municipais do Partido Liberal (PL) e do Partido da Renovação Democrática (PRD) de Tutóia. As legendas foram multadas em R$ 5 mil cada por realização de propaganda eleitoral antecipada durante as Eleições Municipais de 2024.

A ação foi movida pelo Partido Social Democrático (PSD), que apontou irregularidades em uma convenção partidária promovida pelo PL e pelo PRD. De acordo com o TRE-MA, o evento extrapolou o caráter interno e obrigatório das convenções eleitorais ao incluir show musical aberto ao público, prática classificada como showmício — vedada pela legislação eleitoral.

Na sessão desta terça-feira (23), o Plenário do TSE acompanhou o entendimento já firmado pelo relator original do processo, ministro Ramos Tavares, e confirmado pela atual relatora, ministra Estela Aranha. Para a Corte, a ampla divulgação do evento e a apresentação musical caracterizam promoção antecipada de candidaturas, configurando infração às regras eleitorais.

Com a decisão, os diretórios do PL e do PRD em Tutóia permanecem obrigados a pagar a multa de R$ 5 mil cada.


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